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Tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia

Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia é destinada somente à alimentação. Ocorre que, a pensão é destinada aos alimentos, ao lazer, à educação, ao conforto, à moradia, etc.


Pensando nisso, eu vim te dizer tudo o que você precisa saber sobre a pensão alimentícia.



  1. A pensão alimentícia é um direito personalíssimo, ou seja, ele é destinado à pessoa que necessita daquela pensão.

  2. É um direito intrasferível, ou seja, a mãe ou o pai não pode pegar a pensão alimentícia para sí ou para pagar uma dívida que criou. Por exemplo, se a mãe deve R$3.000,00 em uma loja e a pensão alimentícia tem o valor de R$3.000,00, a mãe não pode pedir para que o pai pague a loja com o dinheiro da pensão.

  3. É irrepetível ou seja, não pode ser cobrado duas vezes, se já houve o pagamento, não se pode pedir que seja pago novamente aquela mesma parcela.

  4. É irrenunciável, nesse caso o responsável legal pelo menor não pode renunciar o direito que a criança tem de receber a pensão alimentícia.



É verdade que a pensão pode ser cortada assim que o filho faz 18 anos ou entra na faculdade?


Não.

O filho completar 18 anos não significa que a pensão deve ser cortada automaticamente. A pessoa que paga a pensão deve continuar pagando até que o filho tenha capacidade financeira de se manter.


Existem situações em que o filho pula de faculdade em faculdade para não ter que trabalhar e continuar recebendo a pensão, então nesse caso o alimentante deve entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para cessar a obrigação de pagar a pensão alimentícia.


Então, o filho entrar na faculdade ou fazer 18 anos não é motivo para que a pensão seja cortada.



Como descobrir se o pai do meu filho tem condições de pagar a pensão se ele não tem carteira assinada?


Isso é muito comum hoje em dia, tendo em vista o grande número de profissionais autônomos. Além disso, existem pais que negam receber bem e por isso fogem da sua obrigação alimentar.


No direito nós utilizamos a teoria da aparência, que consiste em comprovar de acordo com o estilo de vida que o pai demonstra ter nas redes sociais ,que ele possui condições financeiras de pagar uma pensão alimentícia.


Se o pai vive ostentando nas redes sociais, postando foto em lugares caros, dirigindo ou trocando de carro/moto todo ano, significa que ele consegue arcar com a pensão alimentícia conforme o seu estilo de vida.



O pai deve arcar com todos os custos do filho?


Não.

O pai não deve pagar todos os custos do filho, os custos devem ser divididos entre os pais ou de acordo com o que os pais recebem.


Aqui temos dois exemplos.

Exemplo 1: o pai recebe R$3.000,00 e a mãe recebe R$1.000,00, contudo os gastos da criança é de R$2.000,00, nesse caso nós podemos pedir na justiça para que o pai pague ao menos R$1.500,00 de pensão alimentícia. A mãe iria contribuir com metade do seu salário e o pai com metade do seu salário.


Exemplo 2: se a mãe não tem emprego e o pai recebe R$3.000,00, nesse caso a mãe pode pedir para que o juiz determine que o pai pague a pensão no valor de R$2.000,00.



Quais são as verbas remuneratórias que entram no pagamento da pensão?


As verbas que entram na pensão alimentícia são:

  • Aviso-prévio;

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • Acidentes de trabalho;

  • Abono de férias;

  • Seguro-desemprego;

  • Vale-alimentação e vale-refeição.



Por todas essas razões, as orientações e o aconselhamento dos nossos advogados de família são essenciais para que todo o processo de pensão alimentícia seja feito sem desgaste e com a empatia e o cuidado que você merece.


O escritório Milena Camargo Advocacia é especialista em direito de família e sucessões.

Ficou alguma dúvida sobre a pensão alimentícia? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-la através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com



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