top of page

Tudo o que você precisa saber sobre a pensão avoenga:


avó com seu neto, Tudo o que você precisa saber sobre a pensão avoenga

A pensão avoenga é uma medida de proteção que garante o bem-estar dos netos em situações nas quais os pais não podem cumprir suas obrigações.


É um mecanismo que nos mostra que a responsabilidade familiar pode ser ampliada.


Mas o que eu preciso saber?


Como, quando e em quais casos pedir a pensão?


Apesar de cada caso ser um caso, aqui, iremos enunciar alguns pontos FUNDAMENTAIS que você deve entender sobre a pensão avoenga:




1. Concessão da Pensão: Judicial ou Voluntária.


Judicial: A pensão avoenga pode ser concedida judicialmente quando os pais não têm condições de sustentar os filhos. O processo inicia com o ingresso de uma ação de alimentos comprovando a incapacidade dos pais, ou, a depender do caso, de somente um genitor, e a necessidade dos netos. Após a citação dos avós e a audiência de conciliação, o juiz, com base nas provas apresentadas, decide sobre a obrigação dos avós de pagar a pensão, fixando o valor conforme a necessidade dos netos e a capacidade financeira dos avós. 


Voluntária: a pensão pode ser concedida de forma voluntária também, através de um acordo entre os pais e o(s) avó(s), levando em consideração as condições econômicas dos respectivos avós. Entretanto, ressalta-se a importância de uma assistência jurídica em todos os casos, para maior segurança do menor. 




2. Subsidiariedade da obrigação:


É de suma importância saber que a responsabilidade dos avós de fornecer pensão alimentícia aos netos só é acionada quando os pais não têm condições de arcar com essa obrigação. Assim, haverá a subsidiariedade da obrigação quando for comprovado que os pais são incapazes de fazê-lo, dada a ausência de recursos financeiros, de saúde, ausência de um genitor ou mesmo falecimento.


Então sim, casos em que o pai falece e a mãe necessita de auxílio, pode ser demandada a pensão aos avós do genitor, casos estes possuam condições também de prover alimentos.


Uma vez comprovada a incapacidade dos pais, o juiz pode determinar que os avós passem a contribuir com a pensão alimentícia. Esta responsabilidade não é automática e depende de uma decisão judicial que leva em conta as circunstâncias específicas de cada caso.




3. Proporcionalidade:


O princípio da proporcionalidade deve ser observado em todos os casos. Mesmo que os avós disponham de uma significativa maior condição econômica, é necessário lembrar que o juiz determinará um valor justo que atenderá às necessidades do menor, respeitando suas despesas.


O enriquecimento dos pais sobre a pensão avoenga, em nome dos filhos, é ilegal. Se comprovado que o(s) genitor(es) utiliza(m) os recursos para fins próprios, em vez de direcioná-los às necessidades dos menores, o juiz pode determinar medidas para proteger os interesses dos netos, como a nomeação de um tutor ou curador para administrar a pensão.


Ademais, a obrigação de prestar alimentos pode ser dividida entre os avós paternos e maternos, a depender do caso concreto, conforme suas condições financeiras, de maneira a não sobrecarregar apenas um lado da família.


O valor da pensão é determinado com base na necessidade dos netos e na capacidade financeira dos avós, buscando um equilíbrio justo.



4. Revisão e/ou extinção da obrigação:


Revisão Judicial: O valor da pensão pode ser revisado judicialmente. Diante disso, o valor da pensão pode ser ajustado conforme mudanças nas circunstâncias financeiras dos avós ou nas necessidades dos netos. 


Assim, a variação na renda e nas despesas dos avós, alterações nas necessidades dos netos devido ao crescimento ou a novas condições de saúde e educação, e qualquer mudança significativa na situação dos pais que influencie sua capacidade de contribuir para o sustento dos filhos será motivo para pedir a revisão desses valores. Assim. será assegurado que o valor continue sendo justo e adequado à realidade de ambas as partes.


Extinção: A extinção da pensão avoenga ocorrerá quando cessarem as condições que justificaram sua concessão. Isso pode acontecer se os pais recuperarem a capacidade financeira e assumirem novamente a responsabilidade pelo sustento dos filhos, ou se os netos atingirem a maioridade e se tornarem economicamente independentes. Outras razões podem incluir o casamento dos netos, a conclusão dos estudos em casos em que a pensão foi destinada a garantir a educação, ou mudanças significativas na situação financeira dos avós que impossibilitem o cumprimento da obrigação.



O escritório Milena Camargo Advocacia é especialista em direito de família e sucessões. Ficou alguma dúvida sobre isso? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-lo(a) através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com.

Comments


Post: Blog2_Post
bottom of page