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Quando não é necessário fazer o inventário?


No Brasil, para receber uma herança, é necessário realizar um inventário. O inventário é um procedimento legal que acontece após o falecimento de uma pessoa e tem como objetivo levantar e avaliar todos os bens deixados pelo falecido.


Esse processo é essencial para que a herança possa ser corretamente distribuída entre os herdeiros.


Contudo, em alguns casos não é necessário que o inventáio seja aberto.


Em determinadas situações a lei estabelece uma forma diferenciada de transmissão dos bens do falecido.


Assim, existem 7 formas onde o inventário pode ser dispensável:


  1. Saldo de salário

  2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

  3. Depósitos do Pis-Pasep

  4. Restituição de tributos

  5. Benefícios previdenciários pelo dependente do segurado

  6. Indenizações do seguro de vida

  7. Depósitos bancários (até certo limite)



O advogado é o profissional ideal para apoiar a família em um momento tão delicado, esclarecendo dúvidas, resolvendo conflitos entre os membros da família e assegurando que todos os herdeiros recebam o que lhes é devido.



Em alguns casos, mesmo que haja somente uma dessas formas de herança, é necessário consultar um advogado especiliazado para descobrir se existe mais algum bem em nome do falecido.



Dada a importância desse suporte, é crucial escolher um advogado com experiência na área. Escritórios como Milena Camargo Advocacia oferecem uma visão abrangente do tema, garantindo uma assessoria completa para todas as questões relacionadas aos processos pós-morte.



Se você tiver alguma dúvida, não hesite em nos contactar, manda uma mensagem, terei o prazer em respondê-la através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com


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