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Poliana Giani

Posso viajar com meu filho sem a autorização do pai?


Essa é uma dúvida muito frequente e que muitas mães se questionam, afinal, com a guarda unilateral eu posso viajar com meu filho para onde eu quiser?


A resposta é: depende!


Quando se trata de viajar com seus filhos para destinos dentro do território brasileiro, a autorização do pai não é necessariamente exigida e independe da guarda.


Isso vale para qualquer meio de transporte escolhido, seja ônibus, avião ou barco.


Caso esteja planejando uma viagem para outra cidade dentro do Brasil acompanhada de seu filho, é suficiente apresentar um documento que comprove sua maternidade.


Com essa comprovação, você estará legalmente habilitada para prosseguir com a viagem, garantindo assim uma jornada tranquila e em conformidade com as normas nacionais.


Sempre tenha em mãos os documentos adequados para evitar qualquer contratempo ou questionamento durante o trajeto.


A principal documentação que você deve portar é um documento válido que comprove sua relação parental com a criança. Normalmente, isso pode ser feito através da apresentação da certidão de nascimento da criança, onde o seu nome está registrado como mãe ou pai. Outros documentos, como passaporte ou RG da criança onde consta a filiação, também são aceitáveis.



Posso também ir com meu filho para outro país sem a autorização do outro genitor?

Não! Para embarcar em viagens internacionais com seus filhos sem a presença do outro genitor, é indispensável obter a autorização deste, independentemente das circunstâncias.


Essa exigência legal se aplica a qualquer destino fora do país e é uma medida de segurança para proteger os direitos de ambos os pais sobre as decisões relativas aos seus filhos, ainda que seja uma viagem apenas para lazer.



Mas como funciona essa autorização?

Além da documentação usual exigida para viagens internacionais, como o passaporte e, dependendo do destino, o visto, é essencial que você providencie uma autorização por escrito assinada pelo outro genitor.


Este documento deve ser formalizado em duas cópias originais, ambas com assinaturas devidamente autenticadas em cartório. É crucial destacar que essa autorização é individual, ou seja, CADA menor deve possuir sua própria autorização para viajar.


Não é permitido que uma única autorização englobe a permissão para mais de um filho viajar. Essa medida assegura a clareza e a conformidade legal para cada menor de idade envolvido na viagem, facilitando o processo de verificação em pontos de controle de imigração e garantindo a observância das leis tanto nacionais quanto internacionais relativas à segurança e ao direito das crianças.


Dessa forma, com todo esse procedimento é garantido que ambos os pais estejam cientes e de acordo com os planos de viagem, assegurando que a lei seja cumprida e que a criança possa viajar internacionalmente sem problemas legais ou entraves nas fronteiras. Portanto, antes de planejar uma viagem ao exterior com seu filho e sem o acompanhamento do outro responsável legal, é crucial obter essa autorização para evitar contratempos e garantir que a viagem ocorra de maneira suave e conforme as regulamentações vigentes.



O pai não quer autorizar, o que eu faço?

Não é incomum que conflitos não resolvidos entre os pais se manifestem de formas complicadas, como a recusa de um dos genitores em assinar a Autorização de Viagem Internacional. Essa negativa, muitas vezes, não tem fundamento real, sendo motivada por caprichos.


Situações em que o pai inicialmente concorda com a viagem, levando a mãe a proceder com a compra das passagens, para depois mudar de ideia repentinamente, são particularmente desafiadoras. Se você se encontra em uma circunstância semelhante, deve saber que não está sem opções.


Em casos como este, a presença de um advogado torna-se crucial. Um especialista em direito de família pode orientá-lo sobre como proceder com uma Ação de Suprimento de Consentimento Paterno. Esse recurso legal permite que você solicite ao tribunal que substitua a autorização necessária do pai por uma ordem judicial. Isso habilita seu filho a viajar com você, independentemente do consentimento do outro genitor.


A obtenção dessa autorização judicial é essencial para garantir que seus planos de viagem possam prosseguir sem a necessidade de cancelamento. Um advogado não só fornecerá a orientação legal adequada, mas também facilitará todo o processo, aumentando as chances de uma resolução favorável que permita a viagem conforme planejado.



Não sei o paradeiro do pai, como fazer?

Primeiramente, é aconselhável tentar todos os meios razoáveis para localizar o pai, incluindo contatos por diferentes meios de comunicação e através de familiares ou amigos.


Caso esses esforços não resultem em encontrar o pai, você pode recorrer ao judiciário pois, se o pai da criança não puder ser encontrado e você precisar viajar internacionalmente com seu filho, existe um procedimento legal que você pode seguir para obter a autorização necessária.


Será necessário apresentar uma ação judicial para obter uma autorização de viagem emitida por um juiz. Neste processo, você deverá demonstrar que fez tentativas adequadas para contatar o pai e fornecer todas as informações relevantes que justifiquem a necessidade da viagem.


O juiz avaliará o caso e poderá conceder uma autorização judicial que permita a viagem internacional da criança sem a autorização paterna. Este documento substituirá a autorização que normalmente seria dada pelo pai e será aceito pelas autoridades de imigração, Polícia Federal e pelas companhias aéreas.


É importante notar que isso exige a assistência de um advogado especializado em direito de família. Portanto, planejar com antecedência e buscar orientação jurídica adequada são essenciais para garantir que a viagem ocorra sem contratempos legais.

 

O escritório Milena Camargo Advocacia é especialista em direito de família e sucessões. Ficou alguma dúvida sobre isso? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-lo(a) através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com.


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