Essa é uma dúvida muito frequente e que muitos avós nos perguntam, eu posso ter a guarda dos meus netos?
A resposta é: sim!
É comum que os avós solicitem a guarda dos netos em situações em que os pais ou um dos genitores, não estão aptos a cuidar da criança, seja por motivos de incapacidade, falecimento, negligência ou abandono.
Diante disso, muitos avós assumem essa responsabilidade para garantir o bem-estar e a continuidade dos cuidados familiares, porque são inúmeros os casos em que o pai e a mãe não prestam a devida assistência ou até mesmo já faleceram.
A fim de proporcionar ao menor um ambiente seguro e estável, a guarda avoenga, como é conhecida, é frequentemente buscada judicialmente, refletindo a importância do papel dos avós na rede de apoio familiar e na proteção dos direitos das crianças.
Como conseguir a guarda?
Antes de qualquer questionamento sobre a guarda, é importante ressaltar que, segundo a legislação brasileira, a guarda dos filhos menores é primariamente responsabilidade dos pais.
Este princípio é estabelecido pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determinam que os pais têm a prioridade e a obrigação de cuidar, educar e prover para os seus filhos.
Somente em situações excepcionais, onde os pais não podem cumprir com suas responsabilidades, a guarda pode ser transferida a outros familiares ou terceiros, sempre com base no melhor interesse da criança. A guarda avoenga, portanto, surge como uma medida excepcional para garantir a proteção e o bem-estar da criança quando os pais não estão aptos a exercer a guarda.
Dessa forma, em situações excepcionais, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a guarda de crianças pode ser atribuída aos avós, a fim de suprir a falta dos pais.
O pai não tem dinheiro, posso pedir a guarda por causa disso?
Apesar de muitos acharem que sim, o simples fato do genitor ou da genitora não terem dinheiro ou não dispuserem da mesma condição socioeconômica que o avô/avó, não quer dizer que possam perder a guarda.
Assim, com fundamento no artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), temos que a perda ou suspensão do poder familiar não pode ocorrer por esse motivo somente!
É necessário provar que o pai ou a mãe (ou ambos) estão oferecendo risco à saúde e à integridade física da criança, provando por meio de:
a) Atrasos na caderneta de vacinação;
b) Diferença nas fotos de quando a criança é cuidada com a avó e com o pai, sendo que com o pai ela emagreceu e ela adoeceu mais;
c) Ausência de cuidados com a menor;
d) Provas de que ele deixa a criança sozinha ou com vizinho e não inclui a avó.
e) Provas de maus-tratos, abuso e/ou abandono
Nesses casos, através dessas provas, resta-se demonstrado que o pai não cumpre com as suas responsabilidades e não preza pelo melhor interesse da criança. A criança tem a necessidade de ser cuidada e ter um adulto por perto é essencial, ou seja, quando os pais ou apenas um dos genitores não está cumprindo essa função, é necessário o auxílio de um advogado especializado em direito de família para analisar o caso.
Posso ter guarda compartilhada do meu neto?
Sim, essa possibilidade existe e também é bastante questionada. Nesses casos, a guarda compartilhada não tem como objetivo remover os pais de seus papéis de pais, mas sim permitir que os avós auxiliem na criação e desenvolvimento do menor.
É necessário, contudo, que a residência da criança deve ser fixada em uma das casas, e o responsável que não residir com a criança pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia, a depender do caso. Por isso é fundamental a assistência de um advogado especializado em direito de família.
O escritório Milena Camargo Advocacia é especialista em direito de família e sucessões. Ficou alguma dúvida sobre isso? me mande uma mensagem, terei o prazer em respondê-lo(a) através do telefone (62) 98492-5445 ou email advmilenacamargo@gmail.com.
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