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O QUE É UM CONTRATO DE NAMORO E COMO FAZER?


Sabemos que hoje em dia as relações estão sendo modificadas e por isso, as vezes há a necessidade de serem formalizadas.


Pensando nisso, o contrato de namoro é um mecanismo legal que permite ao casal se resguardar e definir de forma clara que aquela união, não se trata de uma União Estável.



O contrato de namoro, pode ser ajustado entre as partes, com o objetivo de satisfazer os interesses do casal, trazendo obrigações e direitos.





Vale ressaltar que o Contrato de Namoro é realizado, quando o casal não tem o objetivo de constituir família. Contudo, um relacionamento pode começar com um namoro e depois evoluir, podendo o namoro se tornar uma união estável, precisando apenas que haja interesse das partes.



Esse contrato é um instrumento particular, que deve ser registrado junto ao cartório, através de uma escritura pública de declaração de vontade. Caso haja o fim da relação, o contrato também se encerra, sem gerar consequências para ambas as partes. Se houver interesse em modificar a relação para uma União Estável ou até mesmo um Casamento,o contrato de namoro também chega ao fim, ou pode ser alterado em casos de União Estável.




A importância desse tipo de contrato está em resguardar os bens que cada um adquiriu antes e durante o namoro, sem que tenham que dividir ao fim da relação.



O contrato não tem validade, podendo durar anos e anos. Há também a possibilidade de acrescentar cláusulas após o contrato ter sido registrado.




Esse contrato deve prezar pelo melhor interesse da relação, e por isso, é importante que para a sua elaboração, conte com a presença de um advogado especializado. O advogado irá ouvir o casal e orientar quais cláusulas são necessárias. Além disso, elaborará um contrato específico de acordo com as necessidades do casal.



Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto estou disponível por meio do e-mail: advmilenacamargo@gmail.com.

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